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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 438/2013, que “DISPÕE SOBRE OFERTA DE SERVIÇO DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PELAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS LOCOMOTORAS”.
Autor do Projeto: Vereador Tio Carlos
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 438/2013, que “dispõe sobre oferta de serviço de agendamento telefônico de consultas pelas unidades de saúde públicas municipais da Cidade do Rio de Janeiro para idosos e pessoas com deficiências locomotoras”, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44 e 67, III, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 438/2013, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal