Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 75/2014 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 80/2014 (Mensagem nº 75/2014), que “Cria Área de Especial Interesse Funcional e define parâmetros urbanísticos para a construção do Complexo dos Institutos Nacionais de Saúde- CIN na VII RA- São Cristóvão”.
Autoria: Poder Executivo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.1.1. Art. 9º, IX (arts. 2º, VII; 3º, I; 4º, I; II, ”d”; VI, “a”; VII e 5º, II);
2.1.2. Art. 10, I, “e” (no art. 2º, V a expressão cinturão verde grafada entre aspas).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429, X e 430, do mesmo Diploma legal.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV, da mesma Lei Orgânica.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II c/c art. 70, parágrafo único, V da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (em especial o art. 70, parágrafo único, V).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 15 de maio de 2014.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo