Trata-se de Projeto de Lei que visa à autorização legislativa para que o Poder Executivo promova a alienação de imóveis que compõem o patrimônio municipal que submetem o erário público a suportar, certas vezes, elevados custos administrativos, para cuidar da manutenção e para evitar ou mesmo reverter ocupações irregulares. Pretende-se, também, fomentar o desenvolvimento das regiões atingidas, atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os investimentos públicos serão otimizados, pela alocação dos recursos para ações que atendam de maneira mais eficaz os interesses dos cidadãos. Além disso, a alienação das edificações e seus respectivos terrenos permitirá a redução do custo operacional, atendendo aos princípios da eficiência e da economicidade. Impende salientar, outrossim, que as alienações ora ventiladas não comprometerão a prestação dos serviços públicos. Para facilitar a identificação dos imóveis a serem alienados, seguem, no Anexo desta Mensagem, as fotografias aéreas daqueles imóveis. Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira