Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 939/2014 - PL
Projeto de Lei nº 945/2014, que “Obriga a farmácia a afixar cartaz com a lista dos remédios do Programa “Farmácia Popular” e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Marcelino D'Almeida
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A competência concorrente para legislar a respeito de produção e consumo se insere no âmbito do art. 24, V da Constituição Federal, bem como lhe complementa o art. 63, da Constituição Estadual.
3.2. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.3. Legislação específica:
Decreto Federal nº 5.0990, de 20 de maio de 2004, que instituiu o Programa Farmácia Popular do Brasil e Portaria do Ministério da Saúde nº 971, de 15 de maio de 2012, com a exposição contida no sitio http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/347-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l2-farmacia-popular/9822-publicidade-aqui-tem-farmacia-popular-2, que ora se anexa para ilustrar a matéria.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 11 de setembro de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo