Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Rio 450 anos, imóvel localizado na Rua Carolina Machado, nº 920, no bairro de Oswaldo Cruz.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo máximo de dez dias contados da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão, 7 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal