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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 684/2014 - PL

Projeto de Lei nº 688/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de veículos automotores plantarem árvores para a redução do efeito estufa e dá outras providencias”.

Autoria: Vereador Edson Zanata

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição similar ao presente projeto: 1.1 Em tramitação:


PL 274/13, do Vereador Jefferson Moura, que "Determina o plantio de muda de árvore na venda de automóvel novo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências".


1.2 Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos da presente proposição, em especial seu art. 1º e, também, para fins de eventual adequação.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

Art. 4º, quanto à grafia da ementa e a concisão da ementa; art. 10, II, a) e b), quanto a redação dos art. 1º e 3º.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XLI, em consonância com os arts. 460, 461 e incisos, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.




3.2. Iniciativa:

O poder genérico de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 18 de março de 2014.






CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM Nº 052, DE 21/03/2014 (PÁGINA Nº 031).






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Informações Básicas
Código20140300688 Protocolo007161
AutorVEREADOR EDSON ZANATA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PLANTAREM ÁRVORES PARA A REDUÇÃO DO EFEITO ESTUFA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Datas
Entrada 02/19/2014
    Despacho
02/21/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/13/2014 Data do Retorno03/18/2014
Número do Informativo684 Ano do Informativo2014
Data da Publicação03/21/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação03/25/2014
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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