OFÍCIO TCM/SES/E/025/0001/2012
Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2012


Em cumprimento ao disposto no art. 93, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, do art. 124, § 4º da Constituição Estadual e do art. 56, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000, tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, o processo referente à Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesas deste Tribunal, relativas ao exercício de 2011.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e justificada consideração.

Thiers Vianna Montebello
Conselheiro-Presidente

Relatório TCM 2011_1.pdf Relatório TCM 2011_2.pdf Relatório TCM 2011_3.pdf

Legislação Citada



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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2017

Informações Básicas

Código2012110032AutorTCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/11/2012Despacho 04/12/2012
Publicação 04/16/2012Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 a 97 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no Suplemento nº 2 ao DCM nº 71


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/04/2012
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 2012110032 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Ofício OFÍCIO Nº TCM/SES/E/025/0001/2012- CONTAS EXERCÍCIO 2011 => Parecer: Pela Aprovação com apresentação de PDL09/29/2017




   
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