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PROJETO DE LEI736/2010
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :



JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que a data de 09 de setembro é comemorada como o "Dia Mundial de Prevenção e Conscientização da SAF", solicitamos a V.Sa, submeter à alteração da atual data (27 de março), da lei criada como referência ao "Dia Municipal de Atenção e Prevenção da SAF", para a referida data acima, quando é comemorado mundialmente o evento.

Legislação Citada

LEI N.º 5.146 , DE 7 DE JANEIRO 2010.

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.
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§3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
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XIII – no dia 27 de março, o Dia da Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal-SAF;
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§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

I – no dia 1° de setembro, Dia do Profissional de Educação Física;

II – no dia 3 de setembro;

a) Dia do Biólogo;

b) Dia de Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool no Trânsito;

III – no dia 5 de setembro, Dia da Ilha do Governador;

IV – no dia 6 de setembro, Dia da Comunidade de Rio das Pedras;

V – no dia 7 de setembro:

a) Dia de Jacarepaguá para Jesus;

b) Dia da Primeira Igreja Batista em Inhaúma;

VI – no dia 8 de setembro, Dia do Bairro de Bonsucesso;

VII - no dia 9 de setembro:

a) o Dia de Comemoração do Aniversário do Bairro de Jacarepaguá;

b) o Dia do Administrador;

VIII – no dia 12 de setembro, o Dia do Médico Urologista;

IX – no dia 14 de setembro, o Dia Municipal da Longevidade Saudável, quando o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos em comemoração ao Dia Municipal da Longevidade Saudável;

X – no dia 15 de setembro, o Dia do Cliente, quando o Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções no Dia do Cliente;

XI – todas as terceiras terças-feiras, o Dia Mundial da Paz, quando a Secretaria Municipal de Educação fará reverenciar nas escolas públicas da rede municipal, o Dia Mundial da Paz. A reverência será realizada de acordo com a determinação da Assembléia Geral das Nações Unidas;

XII – no dia 17 de setembro, o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, promoverá palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII – no dia 21 de setembro:

a) o Dia da Confraternização e da Amizade entre os integrantes das Alas de Baianas e de Velhas Guardas das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro;

b) o Dia do Atleta Paraolímpico, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos comemorativos da data e buscará a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, atletas paraolímpicos, em especial o Comitê Paraolímpico Brasileiro– CPB;

c) o Dia Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência;

XIV – no dia 23 de setembro:

a) o Dia de Combate ao Stress. Este dia tem por objetivo promover a profilaxia e o tratamento do stress excessivo através da realização de palestras e cursos. O Poder Executivo utilizará os mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Municipal de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data;

b) o Dia da Ikebana-Sanguetsu. Nesta data, serão realizados eventos de caráter educativo e popular, sempre que possível, em conjunto com a Igreja Messiânica Mundial do Brasil, por meio de sua representação oficial no Rio de Janeiro;

XV – no dia 26 de setembro:

a) o Dia das Organizações Não Governamentais;

b) o Dia do Surdo, quando o Poder Executivo promoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as secretarias do Município do Rio de Janeiro ligadas às secretarias de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Trabalho e Desenvolvimento Social, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, seminários, palestras, workshops, teatro, shows e exposições de painéis alusivos ao perfil cultural das pessoas portadoras de deficiência auditiva e seu impacto na sociedade brasileira;

XVI – no Dia 27 de setembro, o Dia do Idoso;

XVII – no dia 28 de setembro:

a) o Dia Municipal da Conscientização da Importância do Médico do Exercício e do Esporte;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Vila Isabel;

XVIII – no dia 29 de setembro, o Dia da Testemunha, quando serão realizados eventos alusivos à data;

XIX – no dia 30 de setembro:

a) o Dia das Velhas Guardas das Escolas de Samba;

b) o Dia do Ascensorista;

XX – no segundo domingo do mês de setembro, o Dia da Esposa;

XXI - a Semana Judaico-Brasileira;

XXII - a Semana Internacional da Gastronomia e Coquetelaria da Cidade do Rio de Janeiro, cuja organização e promoção da Semana ficará a cargo da RIOTUR, ou órgão similar competente da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro que poderá solicitar a colaboração de associações particulares ligadas ao ramo. Os custos de organização, promoção e premiação da Semana serão cobertos mediante retenção de percentual sobre a receita da feira comemorativa. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais. A semana será composta, basicamente dos seguintes eventos:

a) mostra competitiva visando a premiar os pratos e coquetéis de melhor qualidade;

b) feira comemorativa, com banca de iguarias ao público;

XXIII – na primeira semana de setembro, a Semana do Bairro de Ilha de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Ilha de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades definidas neste inciso, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXIV – na semana que englobe o dia 5 de setembro, a Semana da Ilha do Governador;

XXV – na semana do dia 8 de setembro, a Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas dos Bairros de Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena, visando à promoção de atividades e eventos, que deverão ser extensivos ao público em geral. As unidades escolares municipais e órgãos públicos municipais, localizados nos bairros da região, deverão organizar atividades comemorativas, tendo sempre por tema, dentre outros, a história da região, seu processo de desenvolvimento e a discussão sobre os problemas da comunidade e suas soluções. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação dos eventos comemorativos da Semana do Recreio dos Bandeirantes;

XXVI – na semana do dia 9 de setembro, a Semana de Jacarepaguá, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do bairro, com o objetivo de incentivar as comemorações da Semana de Jacarepaguá, ficando assegurada a participação das escolas municipais e da população local, por suas organizações representativas;

XXVII - na semana do dia 10 de setembro, a Semana de Olaria, quando o Poder Executivo promoverá manifestações culturais de caráter popular;

XXVIII - na semana do dia 12 de setembro, a Semana de Prevenção e Combate às Doenças Urológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina, quando haverá a realização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças que comprometem o sistema genito-urinário masculino e do aparelho urinário feminino e na promoção e fomento à saúde sexual masculina.Os Postos de Saúde e os Hospitais da rede pública que tenham em seus quadros médicos urologistas, deverão ser incluídos na programação da campanha educativa. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios de cooperação com órgãos Estaduais e Federais e com a Sociedade Brasileira de Urologia, para realização da programação da Semana;

XXIX - segunda semana do mês de setembro:

a) a semana do Rio da Prata, Bangu e Campo Grande, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção de atividades comemorativas da data, ficando assegurada a participação da população local, na formulação das atividades e festejos;

b) a Semana da Vargem Pequena, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público geral;

c) a Semana de Inhoaíba, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações e demais organizações que atuem ou tenham interesse em atuar na área. O Poder Executivo buscará ainda:

1. a organização e gestão de serviços sócio-sanitários e educativos;

2. a prestação de serviços de orientação psicossocial e vocacional;

3. campanha de informação sobre a dependência química;

4. a realização de atividades relacionadas à inclusão digital a partir de serviços telemáticos;

5. projetos de preservação, recuperação e revitalização do ambiente urbano e da paisagem urbana;

6. projetos de estímulo à produção cultural local a partir da realidade dos seus moradores;

7. atividades relacionadas à prática do desporto e do lazer;

XXX – na terceira semana de setembro, a Semana da Poesia, destinada a incentivar os poetas e amantes da poesia radicados no Município do Rio de Janeiro. Das comemorações e festividades alusivas à Semana da Poesia fará parte, obrigatoriamente, um concurso de poesias, que apontará os cinco melhores trabalhos e do qual poderão participar os interessados residentes no Município;

XXXI - na semana de 18 a 25 de setembro, a Semana Nacional de Trânsito, quando o Poder Executivo promoverá medidas necessárias à realização de atividades educacionais que visem à organização e divulgação do evento;

XXXII – no quarto domingo de setembro, a Corrida da Primavera e Caminhada pela Paz. Este evento será realizado, preferencialmente, em parceria com a Fundação Mokiti Okada, através de sua representação oficial do Rio de Janeiro;


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Informações Básicas

Código 20100300736Autor VEREADOR REIMONT
Protocolo 069580Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/30/2010Despacho 09/30/2010
Publicação 10/01/2010Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Prevenção às Drogas

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº717/2010/201010/11/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300736 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/27/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300736 => VEREADOR REIMONT => Deferido03/02/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300736 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável07/07/2011
Blue right arrow Icon Despacho => 20100300736 => Proposição => 736/2010 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201705/08/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300736 => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADORA VERONICA COSTA => Proposição => Parecer: Favorável06/23/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300736 => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300736 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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