“Art. 9º - A atividade de restaurante é considerada adequada em lojas e edificações de uso exclusivo em Centro de Bairro 3 (CB-3) e em Centro de Bairro 1 (CB-1), exclusivamente na Rua Dias Ferreira, e adequada com restrição em Zona Turística (ZT), desde que vinculada a um hotel.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo 3 do Decreto 6.115, de 11 de setembro de 1986, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
DEM
Vereador MARCELO ARAR
ANEXO I (Nova versão do Anexo 3)
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem o intuito de adequar o Plano de Estruturação Urbana (PEU) do Leblon à realidade do bairro. Note-se que o PEU (Decreto 6.115, de 11 de setembro de 1986) considerou que a atividade de restaurante é considerada “adequada em Centro de Bairro 3 (CB-3) e adequada com restrição em Zona Turística (ZT), desde que vinculada a um hotel.” Como Centro de Bairro 3 (CB-3) a legislação lista um único logradouro, qual seja, a Avenida Ataulfo de Paiva. De 1986 até os dias de hoje a ocupação do bairro mudou e a Rua Dias Ferreira consolidou-se como um verdadeiro polo gastronômico que, além de gerar inúmeros empregos, atende um grande número de cariocas e turistas. Diante do exposto, é necessário reconhecer o uso que os cidadãos da Cidade deram a este recanto urbano e, consequentemente, dotá-lo de infraestrutura adequada, o que só poderá aumentar e melhorar seu funcionamento, proporcionando maior afluxo de pessoas, aumento da atividade comercial e mais arrecadação para o Município. Legislação Citada
Estabelece condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende 0 bairro do Leblon, na VI Região Administrativa - Lagoa, e dá outras providências.
0 PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02/878/85,
Parágrafo único - Nas demais zonas, a atividade e considerada "não conforme" nos termos do art. 13 da Lei n 1.574, de 11 de dezembro de 1967, e a concessão de alvará de localização fica condicionada a pré-existência de alvará em vigor na data deste decreto na mesma categoria e no mesmo local.
ANEXO 3
USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS
Comércio varejista
AR (1) - A* - em uso exclusivo AR (2) – A* - vinculado a hotel
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Turismo 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social