PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR164/2020
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, que extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 158, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no inciso III do art. 107, c/c art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Acrescenta dispositivos ao art. 13-A da Lei Complementar n° 100, de 15 de outubro de 2009, e dá outras providências.”, com o pronunciamento que segue.

O Projeto de Lei Complementar em questão tem por objetivo aumentar o efetivo em serviço da Guarda Municipal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição federal, tal qual a presente situação de enfrentamento à pandemia do Coronavirus (COVID-19), permitindo ao Poder Executivo adotar jornada de trabalho diferenciada para esse contingente, com vista à ampliação do atendimento à população.

A urgência da aprovação do presente Projeto tem por fundamento o constante dos seguintes diplomas:

a) Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

b) Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-NCOV);

c) Decreto estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

d) Decreto municipal nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Por abundância, no caso presente, a alteração pretendida também se justifica devido a considerável contingente da Guarda Municipal estar afastado em razão de parte destes servidores integrarem o grupo de maior risco de morte em caso de contágio.

Dito isso, contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, requeiro a sua tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, colhendo o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA/MENCIONADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
(...)

Art. 13. Os cargos públicos da área operacional da Guarda Municipal serão estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal de quarenta e quatro horas.

“Art. 13 Os cargos públicos das áreas operacional e administrativa da Guarda Municipal serão estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal distribuída na forma do art. 13-A.” (NR) (Modificado pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018)

§ 1º A progressão e a promoção se darão por merecimento e tempo de serviço.

§ 2º A estrutura de empregos e salários da extinta EMV fica recepcionada como plano de cargos e remuneração da GM-RIO, observado o disposto nesta Lei Complementar.

§ 3º A tabela de vencimentos para os cargos da área operacional é a estabelecida no Anexo II.

§ 4º Os valores constantes do Anexo II serão atualizados nos mesmos índices e períodos aplicados aos reajustes gerais dos servidores públicos municipais concedidos a partir de julho de 2009.

“Art. 13-A. As jornadas de trabalho da Guarda Municipal estarão organizadas da seguinte forma:

I – escala de expediente de quarenta horas semanais em dias úteis;

II – escala de plantão de doze horas por sessenta horas;

III – escala de plantão vinte e quatro horas por setenta e duas horas.

§ 1º A escala de que trata o inciso I será exclusivamente para a função administrativa.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários em estágio probatório, que estarão sujeitos à regulamentação específica a ser editada pela Guarda Municipal. ” (Acrescido pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018)

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

(...)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 47 de 2017, de autoria do Poder Executivo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 8 DE MAIO DE 2018.

Art. 1º O caput do art. 13 da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 Os cargos públicos das áreas operacional e administrativa da Guarda Municipal serão estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal distribuída na forma do art. 13-A.” (NR)

Art. 2º Fica incluído na Lei Complementar nº 100, de 2009, um art. 13-A com a seguinte redação:

“Art. 13-A. As jornadas de trabalho da Guarda Municipal estarão organizadas da seguinte forma:

I – escala de expediente de quarenta horas semanais em dias úteis;

II – escala de plantão de doze horas por sessenta horas;

III – escala de plantão vinte e quatro horas por setenta e duas horas.

§ 1º A escala de que trata o inciso I será exclusivamente para a função administrativa.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários em estágio probatório, que estarão sujeitos à regulamentação específica a ser editada pela Guarda Municipal. ”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos condicionados à redução do total da despesa com pessoal a um patamar inferior ao limite estabelecido no art. 22, Parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/02/2020 | Edição: 24-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
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DECRETO ESTADUAL Nº 46.973 DE 16 DE MARÇO DE 2020
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DECRETO RIO Nº 47246 DE 12 DE MARÇO DE 2020
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LEI Nº 1978, DE 26 DE MAIO DE 1993

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional.

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que, tendo duração determinada ou previsível, não possa ser satisfeita pela Administração com os recursos de pessoal disponíveis no momento de sua ocorrência.

Parágrafo Único. Entendem-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público:

§ 1º Caracterizam-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre outras, as seguintes: (Redação dada pela Lei nº 3365/2002)

I - combate a surtos epidêmicos e realização de campanhas de saúde pública;

II - atendimento a situações de calamidade pública; (Regulamentado pelo Decreto nº 12083/1993)

III - realização de obras de saneamento básico, contenção ou melhorias emergenciais em comunidades carentes;

IV - situações de urgência para garantir a realização de eventos públicos;

V - a substituição de pessoal da área de saúde, nos casos de absenteísmo decorrentes de afastamentos não previsíveis, elencados nos incisos I a V do art. 82 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, assim como quando do recolhimento à prisão e da prestação de serviço eleitoral; (Redação acrescida pela Lei nº 3365/2002)

VI - a necessidade de pessoal nas unidades de saúde, em decorrência da vacância de cargos, desde que já esteja em tramitação processo para realização de concurso público. (Redação acrescida pela Lei nº 3365/2002)

VI - composição da força de trabalho das unidades de saúde no período compreendido entre a solicitação de concurso público e o efetivo exercício dos aprovados. (Redação dada pela Lei nº 6146/2017)
(....)


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Informações Básicas
Código 20200200164Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 158/2020
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/20/2020Despacho 03/20/2020
Publicação 03/20/2020Republicação 03/22/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 a 5 Pág. do DCM da Republicação 14
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para adequação do Despacho. Publicado no DCM n° 50, de 20/03/2020, pág. 3 a 5. Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200200164 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/20/2020Poder ExecutivoBlue padlock IconDraft Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 164/2020 => Emenda Modificativa03/22/2020Vereador Jones Moura
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável, com Voto Vencido Contrário do Vereador Jones Moura03/22/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual03/22/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/22/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/22/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR ITALO CIBA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/22/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/22/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200200164 => Proposição 164/2020 => Encerrada, Discussão Primeira => 20200200164 => Proposição 164/2020 => Recebeu emenda que segue a publicação03/22/2020
Acceptable Icon Votação => 20200200164 => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/22/2020
Acceptable Icon Votação => 20200200164 => Projeto assim emendado 164/2020 => Aprovado (a) (s)03/22/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20200200164 => Comissão de Justiça e Redação03/23/2020Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/27/2020Poder Executivo
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Emenda 2 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual03/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ZICO BACANA => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PAULO MESSINA => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual03/27/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200200164 => Proposição => Encerrada03/27/2020
Acceptable Icon Votação => 20200200164 => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)03/27/2020
Acceptable Icon Votação => 20200200164 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)03/27/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Prorrogação da Sessão => 20200200164 => VEREADORA ROSA FERNANDES => Aprovado03/27/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Encerramento da Discussão => 20200200164 => VEREADOR WELINGTON DIAS => Rejeitado03/27/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Prorrogação da Sessão => 20200200164 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado03/27/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 164-A/2020 => Emenda Aditiva03/27/2020Vereador Major Elitusalem,Vereador Willian Coelho,Vereador Professor Adalmir,Vereador Matheus Floriano,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Jorge Felippe,Vereador Junior Da Lucinha,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Jones Moura,Vereador Rocal,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Welington Dias,Vereador Zico Bacana,Vereadora Vera Lins
Acceptable Icon Votação => 20200200164 => Redação Final 164-A/2020 => Aprovado (a) (s)03/29/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/30/2020Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200200164 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 04/06/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200200164 => Lei Complementar 21804/06/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200200164 => Veto Parcial => 164-A/2020 => 04/06/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200200164 => Veto Parcial 164-A/2020 => Encerrada04/30/2020
Blue right arrow Icon Votação => 20200200164 => Veto Parcial 164-A/2020 => Rejeitado o Veto04/30/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200200164 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, Sem Distribuição => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto, Verbal - Em Plenário Virtual04/30/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200200164 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 05/04/2020Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200200164 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Promulgação => 05/08/2020Poder Executivo
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020020016405/09/2020





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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