Note-se que o PEU (Decreto n° 6.115, de 11 de setembro de 1986) considerou que no bairro do Leblon apenas a Avenida Ataulfo de Paiva é considerada Centro de Bairro 3 (CB-3), permitindo uma ampla variedade de atividades comerciais.
Entretanto, desde 1986 que o bairro passa por transformações, como a observada na Avenida Afrânio de Melo Franco, que no trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Rua Humberto de Campos passou a ter uma série de edifícios comerciais, com unidades individualizadas, apesar do conflito existente na legislação atual.
Assim, pode o Poder Público adequar a legislação em vigor, promovendo a mudança da Avenida Afrânio de Melo Franco (no trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Rua Humberto de Campos) como Centro de Bairro 3 (CB-3) em vez da atual classificação de Centro de Bairro 1 (CB-1).
Diante do exposto, é necessário reconhecer que a mudança proposta irá trazer melhoria e segurança jurídica aos que empreenderam neste trecho do Leblon, sem trazer prejuízo ao restante do bairro e a arrecadação de impostos para o Município.
Estabelece condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende o bairro do Leblon, na VI Região Administrativa - Lagoa, e dá outras providências.
(...)
Art. 3° Ficam incluídos na relação de Centros de Bairro CB-1 da VI Região Administrativa - Lagoa os logradouros relacionados no Anexo 2 deste decreto, e excluídos da relação de Centros de Bairro CB-1 e CB-2 do Anexo 20 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, os seguintes logradouros da VI Administrativa - Lagoa:
Centros de Bairro 1 (CB-1)
- Rua Carlos Góis (trecho entre a Rua Humberto de Campos e a Avenida Ataulfo de Paiva)
- Rua Cupertino Durão
- Rua Humberto de Campos (trecho entre a Avenida Bartolomeu Mitre e a Rua João Lira)
- Rua João Lira (trecho entre a Avenida General San Martin e a Rua Humberto de Campos);
Centros de Bairro 2 (CB-2)
- Avenida Bartolomeu Mitre (trecho entre a Avenida General San Martin e a Avenida Visconde de Albuquerque)
- Avenida General San Martin (trecho entre a Avenida Bartolomeu Mitre e a Rua General Urquiza)
- Rua Dias Ferreira
- Rua General Urquiza (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Avenida General San Martin).
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CENTROS DE BAIRRO
- Avenida Afrânio de Melo Franco (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Rua Humberto de Campos)
- Avenida General San Martin (lado ímpar)
- Praça Ministro Romeiro Neto (trecho entre a Rua Humberto de Campos e a Rua Adalberto Ferreira)
- Rua Adalberto Ferreira
- Rua Carlos Góis (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Avenida General San Martin)
- Rua Conde Bernadotte
- Rua Doutor Marques Canário
- Rua General Urquiza (trecho entre a Avenida General San Martin e a Avenida Ataulfo de Paiva)
- Rua Humberto de Campos (lado ímpar, trecho entre a Rua José Linhares e a Avenida Bartolomeu Mitre)
- Rua João Lira (trecho entre a Rua Conde Bernadotte e a Rua Humberto de Campos)
- Rua Juquiá
- Rua Tibira.
Centros de Bairro 3 (CB-3)
- Avenida Ataulfo de Paiva
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura