Art. 2° - Fica suspensa a concessão de licença para a construção de apart-hotéis e de hotéis-residências no Município.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Dirijo-me as Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que "Revoga a Lei Complementar n.º 41, de 07 de outubro de 1999, QUE dispõe sobre o licenciamento de Hotéis-Residência no Município do Rio de Janeiro E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte pronunciamento.
Preliminarmente, convém por em relevo que a Lei Complementar n.° 41, de 07 de outubro de 1999, tinha como objetivo estabelecer condições para o licenciamento e o funcionamento de hotel-residência no Município do Rio de Janeiro.
Entretanto, os parâmetros urbanísticos estabelecidos na referida Lei Complementar terminaram por afetar o crescimento ordenado da Cidade do Rio de Janeiro.
De fato, as diretrizes para construção de hotéis-residência foram estabelecidas na Lei Complementar de forma geral e uniforme, sem compatibilizar a construção das edificações com índices razoáveis de adensamento populacional de cada área da Cidade.
Por outro lado, a necessidade de se diferenciar as condições de licenciamento de hotel-residência para áreas diferenciadas da Cidade é fundamental, para que se possa observar a existência de suporte viário, de infra-estrutura de água e esgoto e de equipamentos urbanos suficientes para suportar o empreendimento imobiliário em questão.
Torna-se necessário, portanto, a revogação da referida Lei Complementar, a fim de impedir o licenciamento generalizado pela Cidade de edificações do tipo hotéis-residência, com a fixação de parâmetros urbanísticos mais tolerantes, que irão afetar substancialmente a qualidade de vida dos seus habitantes.
Envio esta mensagem ao tempo em que renovo, expressões de minha mais distinta consideração e nímio apreço.
CESAR MAIA
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Transportes e Trânsito 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura