Infração | Autuado | Valor da multa |
1 | Por apresentar projeto em evidente desacordo com o local, ou falsear medidas, cotas e demais indicações do projeto. | Proprietário ou RequerenteR$300,00 a R$3.000,00 |
2 | Por omitir nos projetos a existência de cursos d’água ou de topografia acidentada que exija obras de contenção de terreno. | Proprietário ou RequerenteR$600,00 a R$6.000,00 |
3 | Por assunção fictícia da responsabilidade de execução de uma obra, instalação ou assentamento e conservação de equipamentos | Firma Instaladora ou ConservadoraR$600,00 a R$3.000,00 |
| | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$3.000,00 |
4 | Por imperícia, devidamente apurada, na execução de qualquer obra ou instalação. | Firma Instaladora ou ConservadoraR$600,00 a R$6.000,00 |
5 | Por não executar em obra, exploração, instalação, assentamento ou exploração as proteções necessárias para a segurança dos operários, vizinhos e transeuntes. | Firma ResponsávelR$600,00 a R$12.000,00 |
6 | Por desrespeitar o embargo ou a interdição por motivo de segurança ou saúde das pessoas, ou por motivo de segurança, estabilidade e resistência de obras, das edificações, terrenos ou instalações | Responsável pelo desrespeitoR$300,00 a R$6.000,00 |
7 | Por não cumprir intimação para desmonte, demolição ou qualquer providência prevista na legislação | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$3.000,00 |
8 | Por não cumprir intimação decorrente de laudo de vistoria | Proprietário ou ResponsávelR$600,00 a R$6.000,00 |
9 | Por executar obra, instalação ou assentamento de aparelhos de transporte e sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica ou equipamentos sem a devida licença. | Proprietário ou Responsável
e Firma Instaladora, simultaneamenteR$120,00 a R$6.000,00 |
10 | Por executar obra, instalação ou assentar aparelhos de transporte e
sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica ou equipamentos em desacordo com o projeto aprovado ou a licença. | Firma Instaladora ou ConservadoraR$900,00 a R$6.000,00 |
| | Proprietário ou RequerenteR$300,00 a R$6.000,00 |
11 | Por falta de funcionamento nas condições estipuladas ou por funcionamento deficiente das instalações de ar condicionado ou de exaustão mecânica, exigidos pela legislação | ResponsávelR$ 600,00 a R$ 6.000,00 |
12 | Por fazer funcionar instalações e aparelhos de transporte, sem firma conservadora habilitada | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$6.000,00 |
13 | Por manter aparelhos de transporte sem cabineiros, quando exigível | Proprietário ou ResponsávelR$60,00 a R$600,00 |
14 | Por manter aparelhos de transporte em funcionamento, de maneira irregular ou com dispositivos de segurança com defeitos | Firma ConservadoraR$300,00 a R$6.000,00 |
15 | Por fazer funcionar aparelhos de transporte e sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica ou equipamentos sem operador, quando exigível | Proprietário ou ResponsávelR$60,00 a R$600,00 |
16 | Por fazer funcionar equipamentos ou aparelhos sem o certificado de funcionamento e garantia, quando exigível | Proprietário ou Responsável e Firma Instaladora, simultaneamenteR$ 600,00 a R$ 3.000,00 |
17 | Por não autorizar a firma conservadora a executar os consertos necessários ao perfeito funcionamento dos aparelhos de transporte | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$6.000,00 |
18 | Por paralisar o funcionamento de aparelhos de transporte, sem a devida justificativa técnica | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$ 3.000,00 |
19 | Por não comunicar ao órgão municipal competente a necessidade de execução de conserto nos aparelhos de transporte, ou assunção de responsabilidade | Firma conservadoraR$300,00 a R$3.000,00 |
20 | Por executar serviços privativos de firma instaladora | Firma conservadoraR$300,00 a R$3.000,00 |
21 | Por instalar nos aparelhos de transporte peças e equipamentos não aprovados pelo órgão municipal competente | Firma conservadoraR$300,00 a R$3.000,00 |
22 | Por fazer declarações inexatas relativas às instalações nas coletas, cálculos e requerimentos | Requerente ou
Firma conservadora ou
Firma instaladoraR$300,00 a R$3.000,00 |
23 | Por executar obra de urbanização, reparo, serviço e instalação ou assentamento de dispositivos, máquinas, motores ou equipamentos em via pública sem a devida licença. | Responsável
e Firma executora, simultaneamenteR$600,00 a R$6.000,00 por dia |
24 | Por executar obra, reparo, serviço, instalação ou assentamento de dispositivos, máquinas, motores ou equipamentos sem a devida licença em logradouro beneficiado por obra pública a menos de três anos | Responsável e Firma Executora simultaneamenteR$1.200,00 a R$6.000,00 por dia |
25 | Por falta de placa de identificação em obra executada em via pública. | Responsável
e Firma executora, simultaneamenteR$1.500,00 por dia |
26 | Por não executar a recomposição de pista ou passeio em obra executada em via pública. | Responsável
e Firma executora, simultaneamenteR$1.500,00 por dia |
27 | Por não apresentar documentação referente à conclusão e aceitação de obra, reparo ou serviço em logradouro público. | Responsável
e Firma executora, simultaneamenteR$1.200,00 por dia |
28 | Por falta de conservação de dispositivos instalados em via pública. | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$3.000,00 |
29 | Por deixar materiais depositados na via pública por tempo maior que o necessário à descarga e remoção. | Proprietário ou ResponsávelR$120,00 a R$1.200,00 |
30 | Por falta de sinalização em obra no logradouro público. | Responsável
e Firma executora, simultaneamenteR$1.500,00 por dia |
31 | Por ocupação indevida, dano ou prejuízo de qualquer natureza a via pública, inclusive danos a jardins, calçamentos, passeios, arborização e benfeitorias. | InfratorR$600,00 a R$30.000,00 |
32 | Por falta de conservação do calçamento, passeio ou muros de fechamento dos terrenos edificados ou não. | Proprietário ou ResponsávelR$120,00 a R$3.000,00 |
33 | Pela colocação nos logradouros públicos, sem licença, de dispositivos ou instalações de qualquer natureza. | ResponsávelR$ 300,00 a R$ 3.000,00 |
34 | Por infração às disposições relativas à defesa dos aspectos paisagísticos, dos monumentos e das construções típicas | ResponsávelR$ 120,00 a R$ 6.000,00 |
35 | Por fazer uso de explosivos em desmontes sem licença | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$3.000,00 |
36 | Por falta de precaução ou por projetar estilhaços sobre a via pública ou os imóveis vizinhos, nos desmontes ou nas explorações de pedreiras | ResponsávelR$300,00 a R$3.000,00 |
37 | Por exceder os limites fixados nas explorações minerais | Proprietário ou ResponsávelR$ 300,00 a R$ 3.000,00 |
38 | Por substituir, dificultar a vazão ou desviar cursos d’água ou valas | Proprietário ou ResponsávelR$ 600,00 a R$ 6.000,00 |
39 | Por falta de conservação dos tapumes e instalações provisórias das obras | Proprietário ou ResponsávelR$ 300,00 a R$ 3.000,00 |
40 | Por não fechar no alinhamento existente ou projetado os terrenos baldios | Proprietário ou ResponsávelR$120,00 a R$3.000,00 |
41 | Por não conservar as fachadas, paredes externas ou muros de frente das edificações | Proprietário ou ResponsávelR$120,00 a R$3.000,00 |
42 | Por atraso, em mais de 60 dias, com o pagamento dos emolumentos e taxas referentes à licença para execução de obras de abertura e urbanização de logradouros | Loteador ou RequerenteR$6.000,00 |
43 | Por habitar unidade sem o necessário “habite-se” | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$1.200,00 |
44 | Por ocupar prédio ou instalação sem o necessário “habite-se” ou “aceitação” das obras | Proprietário ou ResponsávelR$300,00 a R$3.000,00 |
Termo | Definição |
ACEITAÇÃO (DE OBRA) | Termo que define a aprovação de obra/serviço como de acordo com as exigências do Poder Público. |
ACRÉSCIMO | Aumento de uma construção ou edificação em área ou em altura. |
AFASTAMENTO | É a distância mínima, determinada pela legislação em vigor, entre duas edificações ou entre uma edificação e as linhas divisórias do terreno onde ela se situa; o afastamento é frontal, lateral, ou de fundos quando essas divisórias forem, respectivamente, a testada, os lados ou os fundos do terreno. |
ALINHAMENTO | Linha que define o limite entre o terreno e o logradouro público. |
ALVARÁ | É a licença administrativa para realização de qualquer obra particular ou exercício de uma atividade, e caracteriza-se pela guia quitada referente ao recolhimento das taxas relativas ao tipo de obra ou atividade licenciada. |
ÁREA CAUCIONADA | É a área do terreno apresentada como garantia à municipalidade para assegurar que o loteador promova as obras de infraestrutura em conformidade com as características do loteamento aprovadas no projeto. |
ÁREA NON AEDIFICANDI | Área na qual a legislação em vigor nada permite construir ou edificar |
ÁREA TOTAL EDIFICÁVEL (ATE) | É a soma das áreas brutas dos pavimentos. |
ARRUAMENTO | Ação ou resultado de arruar, de demarcar ou abrir ruas. |
AVERBAÇÃO (DO IMÓVEL) | É o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. |
CALÇADA | Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização e vegetação. |
CARAMANCHÃO | Construção simples, rústica, feita de ripas ou estacas de madeira e coberta ou cercada de vegetação, comum em parques e jardins para descanso, abrigo, recreação etc. |
CARREAMENTO DE SOLO | Ver MOVIMENTAÇÃO DE TERRA. |
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO | São aquelas empresas que prestam os serviços essenciais à vida do cidadão e que, legalmente, são deveres do Estado. |
CONTRIBUINTE | É o sujeito passivo da obrigação principal; Aquele obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. |
CURVAS DE NÍVEL | É uma linha imaginária que une todos os pontos de igual altitude de uma região representada. |
DEMOLIÇÃO | Ação de demolir, pôr abaixo. |
DESAPROPRIAÇÃO | É o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. |
DESMEMBRAMENTO | É a subdivisão de terrenos em lotes, com aproveitamento dos logradouros existentes, sem abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento ou modificação da extensão daqueles já existentes. |
DISPOSITIVOS MODERADORES DE VELOCIDADE | Quaisquer obstáculos implantados sobre a faixa de rolamento para a redução da velocidade dos veículos. |
EDIFICAÇÃO | Construção destinada a moradia ou a abrigar qualquer atividade. |
EDIFICAÇÃO COMERCIAL | É aquele destinado a lojas ou a salas comerciais, ou a ambas, e no qual unicamente as dependências do porteiro ou zelador são utilizadas para o uso residencial. |
EDIFICAÇÃO MISTA | Edificação destinada a abrigar o uso residencial juntamente com usos não residenciais em unidades autônomas, com acessos independentes, desde que permitida a convivência dos usos. |
EDIFICAÇÃO MULTIFAMILIAR | Edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por mais de duas unidades residenciais. |
EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL | Edificação destinada a abrigar os usos industrial, comercial e de serviços. |
EDIFICAÇÃO PRESERVADA | Quando a edificação pertence a um conjunto arquitetônico cujas características representem a identidade cultural de um bairro, localidade ou entorno de um bem tombado. Neste caso, são mantidos fachadas, telhados e volumetria. São permitidas modificações internas, desde que se integrem aos elementos arquitetônicos preservados. O objetivo é preservar a ambiência urbana. |
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL | Edificação destinada ao uso residencial permanente |
EDIFICAÇÃO TOMBADA | São edificações, públicas ou privadas, sob a tutela pública que, por suas características históricas, artísticas, estéticas, arquitetônicas, arqueológicas, ou documental e ambiental, integram-se ao patrimônio cultural de uma localidade. |
EDIFICAÇÃO TUTELADA | É a edificação renovada, situada no entorno dos bens preservados ou tombados. Ela pode ser substituída ou modificada, após análise e aprovação do órgão de tutela. Não possuem valor de conjunto, mas estão sujeitas a restrições para não descaracterizar o conjunto protegido. |
EMBARGO | Impedimento de continuar uma obra, podendo o mesmo ser total ou parcial. |
EQUIPAMENTOS URBANOS | São as construções e instalações, móveis e imóveis, destinados à prestação dos serviços públicos ou à utilização de interesse coletivo. Ex.: Escolas, creches, hospitais, áreas de lazer, entre outros. |
ESTABILIZAÇÃO GEOTÉCNICA | Ação de estabilização de solos, rochas e taludes que apresentem, a partir das suas propriedades físico-químicas, algum risco ao processo de ocupação humana. |
FUNDAÇÃO (DA EDIFICAÇÃO) | É o elemento estrutural que tem por finalidade transmitir as cargas de uma edificação para uma camada resistente do solo. |
GRAVAME | É a alienação do bem, ou seja, é a restrição à venda ou transferência de um determinado bem, móvel ou imóvel. |
GREIDE | Perfil longitudinal de uma via, que determina as cotas dos diversos pontos do seu eixo. |
GRUPAMENTO DE ÁREAS PRIVATIVAS | Conjunto constituído por áreas de terreno de uso particular, correspondentes a frações ideais, e por áreas de terreno de uso comum, admitindo-se a abertura de vias internas para pedestres e veículos. |
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | É a habitação destinada a população que vive em condições de habitabilidade precária e/ou com baixa renda familiar. |
HABITE-SE | Denominação comum da autorização especial, dada pela autoridade competente, para a utilização de uma edificação. |
IMÓVEL | Lote ou terreno, público ou privado, edificado ou não. |
INFRAESTRUTURA | É um sistema técnico de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas imprescindíveis à instalação de um loteamento ou edificação de qualquer natureza. Ex.: Iluminação, drenagem de águas pluviais, telefonia e dados, distribuição de energia elétrica, etc. |
INTERDIÇÃO | Ver EMBARGO. |
INVESTIDURA | É a alienação a proprietário de terreno lindeiro de faixa de área pública inaproveitável isoladamente, remanescente ou resultante de obra pública. É o contrário da desapropriação e exige prévia autorização legislativa e avaliação, e se formaliza através de
escritura pública ou termo administrativo, sujeitos a registro imobiliário. |
JAZIDA | Ocorrência de minerais constituindo um depósito natural que existe concentrado em certos pontos da superfície do globo terrestre. |
LAJE | É um elemento plano da edificação (horizontal ou inclinado), de estrutura monolítica e de altura relativamente pequena e que é caracterizada por duas dimensões: sua largura e seu comprimento, predominantes em relação à sua altura e serve para separar os diversos pisos de uma edificação. |
LICENÇA | É a autorização dada pela autoridade competente para execução de obra, instalação, localização de uso e exercício de atividades permitidas. |
LICENCIAMENTO | Ato ou efeito de licenciar. |
LOGRADOURO | Espaço destinado ao trânsito público, de propriedade privada ou municipal, oficialmente reconhecido, aceito e identificado por uma denominação. |
LOGRADOURO PÚBLICO | Espaço destinado ao trânsito público, de propriedade municipal, oficialmente reconhecido, aceito e identificado por uma denominação. |
LOTE | Parcela autônoma de terreno resultante de loteamento, desmembramento ou remembramento, cuja testada é adjacente a logradouro público reconhecido. |
LOTEADOR | Indivíduo responsável pelo loteamento. |
LOTEAMENTO | É a subdivisão de terrenos em lotes, incluindo obrigatoriamente a abertura de novos logradouros, o prolongamento ou modificação da extensão dos logradouros existentes. |
LOTEAMENTO CLANDESTINO | É aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística. Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área. |
LOTEAMENTO IRREGULAR | É aquele que possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto. Também é considerado irregular o loteamento que tem projeto aprovado, mas o loteador deixou de executar as exigências previstas. |
MARQUISE | Cobertura proeminente que, geralmente, apresenta-se como aba frontal de um prédio, imediatamente sobre o passeio da rua. |
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | Operação de remoção de solo ou de material inconsolidado ou intemperizado, de sua posição natural. |
MULTA | Valor pecuniário em penalidade aplicada a algum infrator de normas legais. |
MURO | O muro é um elemento com certa verticalidade destinado a limitar terrenos, dividindo-os, dar proteção ou defesa, impedindo a entrada de pessoas e animais, aprisionar, proporcionar a privacidade, impedir a visibilidade e fazer a contenção de terra. |
OBRA | É a construção, a demolição, a reforma ou a ampliação de edificação, de instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo. |
PARCELAMENTO | Divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de desmembramento ou loteamento. |
PASSEIO | Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. |
PAVIMENTAÇÃO | Ação de construção de estrutura destinada a resistir e distribuir ao subleito os esforços verticais produzidos pelo tráfego, melhorar as condições de rolamento quanto à comodidade e segurança e resistir aos esforços horizontais que nela atuam, tornando mais durável a superfície de rolamento. |
PAVIMENTO | Conjunto de áreas cobertas ou descobertas em uma edificação, situadas entre o plano de um piso e o teto imediatamente superior, admitindo-se um desnível máximo de 1,50m. |
PERMEABILIDADE DO SOLO | É a medida da capacidade do solo para transmitir fluídos, geralmente água. |
PLANTA (DO PROJETO) | É o desenho de vista superior onde se especifica quase todo tipo de informação possível do projeto a ser realizado, como construção, locação da obra dentro do terreno e todo tipo de cota possível que mostre distâncias de largura e comprimento do ambiente. |
PRÉDIO | Ver EDIFICAÇÃO. |
PROJETO APROVADO DE ALINHAMENTO (PAA) | Projeto que define o traçado dos logradouros, separando o espaço público das parcelas privadas ou de outros bens públicos. |
PROJETO APROVADO DE LOTEAMENTO (PAL) | Projeto de Parcelamento da terra podendo ser efetuado através de Loteamento ou Desmembramento ou através de Remembramento – neste projeto são identificados os lotes e suas dimensões. |
PRÓPRIOS MUNICIPAIS | É o conjunto dos bens de posse do município destinados ao uso comum ou uso especial do povo, como as vias ou logradouros públicos, terrenos não edificados, os prédios públicos onde funcionam serviços de qualquer natureza, as áreas destinadas a pratica de esportes e de lazer, os parques, as reservas florestais e de proteção ambiental, as obras urbanísticas de qualquer natureza e as áreas históricas e de atração turística, desde que incorporadas ao patrimônio público municipal. |
RECUO | Incorporação ao logradouro público de uma área de terreno de propriedade particular adjacente ao mesmo logradouro, a fim de possibilitar a implantação ou modificação de alinhamento aprovado pelo Município. |
REFORMA | É o conjunto de obras que substitui parcialmente os elementos construtivos essenciais de uma edificação (tais sejam, pisos, paredes, coberturas, esquadrias, escadas, elevadores, etc.) sem modificar, entretanto, a forma, a área ou a altura da compartimentação. |
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (RGI) | É o documento que consta e oficializa a atual situação e o histórico do imóvel. Dívida ativa, penhora, gravames e impedimentos de alienação são registrados no RGI. |
REMANESCENTE | Fração de terreno restante de desapropriação parcial. |
REMEMBRAMENTO | É o reagrupamento de lotes contíguos para constituição de lotes maiores. |
REQUERENTE | Denominação do titular do processo, qualquer que seja a sua qualidade. |
TALUDE | Superfície inclinada do terreno na base de um morro ou de uma encosta do vale onde se encontra um depósito de detritos. |
TALVEGUE | Linha de maior profundidade no leito fluvial. Resulta da intersecção dos planos das vertentes com dois sistemas de declives convergentes. |
TESTADA | Linha que separa o logradouro público do lote ou terreno e coincide com o alinhamento existente ou projetado. |
UNIDADE AUTÔNOMA | É a parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação. |
VC | Valor unitário padrão não residencial, de acordo com a Planta de Valores do Município. |
VILA | Conjunto de casas individuais, construídas em um terreno contínuo com uma entrada única e rua particular. |
VR | Valor unitário padrão residencial, segundo a Planta de Valores dos imóveis do Município. |