PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR103/2019
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA TERESA BERGHER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As obras públicas licitadas pelo Poder Executivo deverão ter seu projeto executivo já elaborado e constando no edital de licitação.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2019.


VEREADOR RENATO CINCO
(PSOL)


VEREADOR DR. JORGE MANAIA


VEREADORA TERESA BERGHER


JUSTIFICATIVA

A Lei Federal 8.666/1993 institui para a administração pública de todos as esferas normas mínimas para licitações e contratos. Atualmente, para a contratação de obras públicas é exigido apenas projeto básico.


Essa exigência é considerada insuficiente por entidades de classe e entidades da sociedade civil, argumentando que se gera uma série de problemas decorrentes deste processo. O projeto básico muitas vezes não é o suficiente para a determinação acurada do preço da obra. Isso, por um lado, abre uma oportunidade para atividades escusas por meio de superfaturamentos. Por outro lado, mesmo desconsiderando a possibilidade de corrupção, as imprecisões no projeto básico podem gerar demandas de aditivos contratuais não previstos no orçamento, prejudicando o bom planejamento.


Outra consequência indesejada que ocorre quando a mesma empresa faz o projeto executivo e a obra é especificação de materiais e acolhimento de soluções construtivas que diminuem o valor de obra. Tal redução é beneficia somente a empresa, que computa mais lucro, mas prejudica a população e o erário público, com uma obra de qualidade inferior.


Ao aprovar esse projeto a Câmara Municipal garantirá que a cidade do Rio de Janeiro terá obras públicas mais baratas e de melhor qualidade. Teremos melhoria na transparência na gestão pública e maior eficiência no planejamento orçamentário.

Legislação Citada

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

(...)


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Informações Básicas
Código 20190200103Autor VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA TERESA BERGHER
Protocolo 001015Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/26/2019Despacho 03/27/2019
Publicação 04/05/2019Republicação 04/25/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação 35
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria em atenção ao Of GVRC s/nº, de 16/04/2019 Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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