PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR110/2019
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Plenário Teotônio Villela, 6 de maio de 2019.



PAULO PINHEIRO - PSOL


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como escopo tentar diminuir a criminalidade em nossa cidade.
É sabido que quase a totalidade dos cordões, relógios e celulares objetos de furto ou roubo são repassados a um receptador, muitas vezes uma pessoa jurídica, que o revende a um terceiro.
É comum, também, uma empresa de fachada ser utilizada para favorecer atividades criminosas.
Nesse sentido, visando colaborar com a segurança pública, peço a colaboração de meus pares na elaboração deste Projeto.

Legislação Citada



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ANEXADO AO PLC Nº 66/2018

Informações Básicas
Código 20190200110Autor VEREADOR PAULO PINHEIRO
Protocolo 002098Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 05/07/2019Despacho 05/10/2019
Publicação 05/14/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
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Em 10/05/2019
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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