EMENTA:
ENCAMINHA RELATÓRIO BIMESTRAL EM ATENDIMENTO AO CONTIDO NA LEI Nº 6.470, DE 2019 - COMLURB
OFÍCIO
CVL/SUBALP
Nº
05
Rio de Janeiro,
23
de
janeiro
de
2020
Encaminhamos, em anexo, o Ofício nº 1720/19-PRE, por intermédio do qual a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em atendimento ao contido na
Lei nº 6.470
, de 8 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município do Rio de Janeiro", informa que não possui obras nas condições citadas na mencionada Lei.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
P/ EDIJANE BALLESTEROS
Assessora Especial e Substituta Eventual
do Subsecretário da CVL/SUBALP
Matr. 11/097.150-7
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
ANEXO OFÍCIO CVL-SUBALP Nº 5.pdf
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20201101116
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
01/24/2020
Despacho
01/24/2020
Publicação
01/27/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4/5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Junte-se à Lei nº 6.470, de 2019. Encaminhe-se à Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 24/01/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 05
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 05
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20201101116
ENCAMINHA RELATÓRIO BIMESTRAL EM ATENDIMENTO AO CONTIDO NA LEI Nº 6.470, DE 2019 - COMLURB => 20201101116
01/27/2020
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.