OFÍCIO GP51/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2018


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 500, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que “Inclui o Dia Municipal do Fest Rio Judaico no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



MARCELO CRIVELLA


LEI Nº 6.359 DE 14 DE MAIO DE 2018.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluída no § 10. do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia Municipal do Fest Rio Judaico, a ser comemorado no penúltimo domingo do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100469AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/14/2018Despacho 05/14/2018
Publicação 05/15/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no D.O. Rio nº 39 de 15/05/2018, pág. 4


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/05/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 500/2017 - LEI Nº 6.359/2018 => 2018110046905/15/2018Poder Executivo




   
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