Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 32, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Zico, que “Inclui o Dia do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
LEI Nº 6.428 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Despacho: