Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.517 DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Art. 1º O art.1º da Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a aplicar o percentual mínimo de cinco por cento do valor arrecadado das multas sob responsabilidade da Prefeitura em campanhas educativas de prevenção de acidentes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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