OFÍCIO GP184/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1055, de 2018, de autoria do Poder Executivo, que “Altera dispositivo da Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, que dispõe sobre destinação de recurso proveniente de multas de trânsito vinculadas ao Município do Rio de Janeiro em campanhas educativas de prevenção de acidentes”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.517 DE 2 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.1º da Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a aplicar o percentual mínimo de cinco por cento do valor arrecadado das multas sob responsabilidade da Prefeitura em campanhas educativas de prevenção de acidentes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100762AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/02/2019Despacho 04/02/2019
Publicação 04/03/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 02/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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