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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 77/2019, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 1445/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Zico, que “DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COMUNICAÇÃO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ATRAVÉS DE SMS”, ao Projeto de Lei Nº 1246/2019, de autoria do Senhor Vereador Major Elitusalem, que “INSTITUI O APLICATIVO ALUNO NAS ESCOLAS COMO PLATAFORMA OFICIAL DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 10/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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