OFÍCIO CJRS/Nº
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2020


Exmo. Sr. Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Redação do Final do Projeto de Lei Complementar n° 153-A/2019, de autoria dos Senhores Vereadores RAFAEL ALOISIO FREITAS, DR. GILBERTO, JORGE FELIPPE e FELIPE MICHEL, que “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM ÁREAS PÚBLICAS E DE AFASTAMENTO FRONTAL, ALTERA O REGULAMENTO DE ZONEAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 322, DE 1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, adequando a Redação do Art. 18 do Projeto de Lei Complementar, visto que a remissão de que trata o caput do citado artigo faz referência a vagas de estacionamento que no projeto original estão elencadas no art. 17 e não no art. 16, ficando da seguinte maneira:

"Art. 18. Nas vagas de estacionamento mencionadas no art. 17 desta Lei, poderão ser utilizadas plataformas temporárias do tipo deck, que deverão:

I - ser constituídas de material de boa qualidade, vedadas perfurações ou intervenções no piso;

II - ser removidas imediatamente após o encerramento das atividades do estabelecimento;

III - possuir os elementos de segurança citados no inciso II do art. 17 desta Lei."

Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,

Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente da Comissão de Justiça e Redação



Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20201101241AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/23/2020Despacho 11/23/2020
Publicação 11/24/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Junte-se aos originais do Projeto de Lei Complementar n° 153-A/2019 .
Em 23/11/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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