Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 378, de 27 de dezembro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 767-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, que “Altera o parágrafo único do art. 3° da Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Não obstante o nobre intuito do Ilustre Vereador que apresentou o presente Projeto, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ há evidente vício de legalidade e de inconstitucionalidade formal. Isso porque a proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.
Com efeito, cabe ao Poder Executivo municipal, através de um juízo de conveniência e oportunidade, organizar a administração local, não havendo espaço para interferência do legislador nesta esfera de atuação.
Desta feita, a proposição em pauta significa grave intromissão do Poder Legislativo municipal em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme previsto nos incisos II e VI, art. 84 da Constituição Federal combinado com o inciso VI, art. 107 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 767-A, de 2018, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Observações:
Publicado no DO de 18/01/2019, pág. 4
Despacho: