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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 20/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 167/2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 148/2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPCD, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..
Em 07/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
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