OFÍCIO GP301/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1355, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Cria os Jogos Estudantis para pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.673, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os Jogos Estudantis para pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Os professores que atuam nas classes especiais de suas escolas poderão inscrever seus alunos na modalidade esportiva que melhor atenda ao perfil do mesmo.

Art. 3º A arbitragem deverá ser realizada por professores habilitados com a classe de alunos com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191101069AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/12/2019Despacho 12/12/2019
Publicação 12/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 12/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1355, DE 2019 - LEI Nº 6.673, DE 2019 => 2019110106912/13/2019Poder Executivo




   
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