OFÍCIO GP27/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de Março de 2018

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 22, de 28 de fevereiro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n° 44, de 2017, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Zico, que “Cria o Bairro de Santa Margarida pela subdivisão do bairro de Cosmos, área da AP-5, XVIII Região Administrativa”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Não obstante a nobre intenção apresentada por essa egrégia Casa de Leis, a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade, pelas razões abaixo expostas.

Inicialmente, há de se ponderar que, nos moldes em que foi apresentada a proposta legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matérias de cunho estritamente administrativo. Com efeito, cabe ao Poder Executivo Municipal, através de um juízo de conveniência e oportunidade, organizar bairros e logradouros. Ditando o conteúdo e impondo ao Chefe do Poder Executivo o exercício de prerrogativas cuja natureza é discricionária, o legislador interfere nesta esfera de atuação.

Frise-se que o ato de criar um bairro é matéria que está afeta ao Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, inexistindo qualquer traço de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo.

Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 44, de 2017, em função dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20181100419AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/20/2018Despacho 03/20/2018
Publicação 03/21/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no D.O. nº 4 do dia 20/03/2018, na pág. 6


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito.
Em 20/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação
03.:Comissão de Mérito

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 27/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 27/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 27/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 27/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2018110041920181100419
Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PL 44/2017 => 2018110041903/21/2018Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.