OFÍCIO GP349/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de março de 2020

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 10, de 5 de março de 2020, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1413, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, que “Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural no Bairro de Benfica e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito em sua totalidade, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula.

Isso porque a Proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição federal, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

O que se almeja ver consagrado no art. 3º da presente Proposta está afeto a ato de gestão do Poder Executivo municipal, por meio de atribuições específicas de seus órgãos.

Ademais, a implantação das ações conforme determinado nos incisos II e III do art. 3º do citado Projeto de Lei, implicarão em inevitável aumento de gastos públicos, violando o disposto na alínea “c”, do inciso II, do art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, segundo o qual compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo municipal a iniciativa dos projetos de lei que, de qualquer forma, importem em aumento de despesa.

Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 1413, de 2019, vetando-lhe os incisos II e III do art. 3º em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.719, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas ruas Balanita, Ébano, Couto de Magalhães, Boituva, Célio Nascimento, Carlos Matoso Corrêa, Senador Domício Barreto, Chibatã, Prefeito Olímpio de Melo, Lopes Silva e Praça Padre Souza, localizadas no Bairro de Benfica.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Benfica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - VETADO;

III - VETADO;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20201101134AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/20/2020Despacho 03/22/2020
Publicação 03/23/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se., Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Imprima-se.
02.:Comissão de Justiça e Redação
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 349/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 349/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 349/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 349/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2020110113420201101134
Red right arrow IconCOMUNICA VETO PARCIAL DO PL N° 1413/2019 - LEI Nº 6719, DE 2020 => 2020110113403/23/2020Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.