OFÍCIO GP411/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1944, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Jones Moura, Luciana Novaes, Teresa Bergher, Fátima da Solidariedade, Luiz Carlos Ramos Filho, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Fernando William e Marcelo Siciliano, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




LEI Nº 6.824, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101259AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/09/2020Despacho 12/09/2020
Publicação 12/10/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1944, DE 2020. LEI Nº 6824, DE 2020 => 2020110125912/10/2020Poder Executivo




   
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