OFÍCIO GP384/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1841, de 2020, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.780, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Fundação RIO-Águas, destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, criado pela Lei nº 6.695, de 26 de dezembro de 2019, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, na forma da legislação, para a realização de suas despesas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a instituir a Unidade Orçamentária 15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, o Programa de Trabalho 15.43.17.512.0098.4729, abaixo relacionado destinado a alocar os recursos próprios do Fundo e permitir a execução orçamentária da despesa:

Unidade:15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB;

Programa de Trabalho: 15.43.17.512.0098.4729 – Manutenção e Operação de Sistemas de Qualidade de Águas Urbanas;

Fonte Recursos: 200 – Receita Própria de Autarquia, Fundações e Empresas;

Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Valor: R$ 1.000,00.

Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 15.42.17.512.0098.4729, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00, Fonte de Recursos 100, nos termos do inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do art. 2º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro para viabilizar orçamentariamente a despesa do Fundo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20201101221AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/29/2020Despacho 09/29/2020
Publicação 09/30/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DORJ em 30/09/2020, pág. 2


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 29/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 384/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 384/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 384/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 384/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2020110122120201101221
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1841/2020 - LEI Nº 6.780, DE 2020 => 2020110122109/30/2020Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.