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RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM
Em relação à questão de ordem proferida pelo Senhor Vereador Dr. Jairinho na Sessão de hoje, indagando se PL 1883/2020 deveria tramitar sob a espécie de Projeto de Lei Complementar, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos:
A essência normativa do PL 1883/2020 visa garantir os seguintes direitos dos servidores municipais:
1) A revisão anual da remuneração. Esse assunto não é tratado no Estatuto dos Servidores, que é legislação complementar, mas sim em legislação ordinária, a Lei 3.252, de 2001.
2) A respeito da contagem do tempo de serviço, embora os direitos relativos a triênio, licença especial, entre outros sejam abordados no Estatuto dos Servidores, a proposta do PL 1883/2020 NÃO cria, não modifica, nem suprime esses direitos. Apenas assegura esses direitos ao comando da Constituição da República.
Em conclusão, não havendo alteração por adição, subtração ou modificação da legislação complementar, o PL 1883/2020 deve tramitar sob o rito ordinário.
Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2020
JORGE FELIPPE
Presidente
Imprima-se..
Em 25/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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