Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.539, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
III - promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Despacho: