OFÍCIO GP271/CMRJ
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 823, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Welington Dias e Otoni de Paula, que “Dispõe sobre a demolição de imóveis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que todos os imóveis objetos de demolição no Município do Rio de Janeiro deverão deter laudo técnico da Subvisa - Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses constatando que no local da demolição não há presença de animais, priorizando o bem-estar dos animais da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100995AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/01/2019Despacho 10/01/2019
Publicação 10/02/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 01/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 823/ 2018 - LEI Nº 6647/2019 => 2019110099510/02/2019Poder Executivo




   
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