OFÍCIO GP130/CMRJ
Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2017


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 438, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

LEI Nº 6.265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Aplicam-se as alterações promovidas por esta Lei aos contratos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público vigentes na data de publicação desta Lei. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20171100311AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/01/2017Despacho 10/01/2017
Publicação 11/06/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DO Rio n° 155 de 31/10/2017, pág. 3.


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 01/11/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 438/2017 - LEI Nº 6.265/2017 => 2017110031111/06/2017Poder Executivo




   
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