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EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 1090/2018 - LEI Nº 6681/2019
OFÍCIO
GP
Nº
309/CMRJ
Rio de Janeiro,
17
de
dezembro
de
2019
D
irijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1090, de 2018
, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de equipamentos e brinquedos para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.681, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de equipamentos e brinquedos para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer.
Autor: Vereador Junior da Lucinha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de ao se destinar recursos para a construção e reforma de parques, praças e outros locais, que tenham por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverá ser realizada a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.
Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios, com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.
Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, deverão obrigatoriamente observar o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que fixa a obrigação de acessibilidade das pessoas com deficiência.
Art. 4º Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, alertando a finalidade de serem acessíveis para pessoas com deficiência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código
20191101084
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/18/2019
Despacho
12/18/2019
Publicação
12/19/2019
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 18/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 309/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 309/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20191101084
ENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 1090/2018 - LEI Nº 6681/2019 => 20191101084
12/19/2019
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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