OFÍCIO GP299/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 373, de 21 de novembro de 2019, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 732-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro e Vera Lins, que “Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 5.637, de 04 de dezembro de 2013.”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Não obstante nobre e louvável a iniciativa do Projeto apresentado pela egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula.

Isso porque a Proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição federal, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

O Projeto de Lei sob comento determina a forma de cobrança de multas, restando claro que a matéria tratada é de estrita competência federal conforme previsto no inciso VIII, do art. 12, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB que estabelece que a competência para estabelecer normas é do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:

Neste diapasão, temos a Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016, que foi alterada pelas Resoluções nº 697, de 10 de outubro de 2017 e nº 736, de 5 de julho de 2018, a saber: Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal ofendeu o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido no art. 2º da Constituição federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 732-A, de 2018, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191101067AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/12/2019Despacho 12/12/2019
Publicação 12/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


PL Nº 732/2018


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 12/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PL 732-A/2018 => 2019110106712/13/2019Poder Executivo




   
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