OFÍCIO GP416/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1827, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Junior da Lucinha, Jorge Felippe e Jones Moura, que “Dispõe sobre a comunicação de casos de violência doméstica e maus-tratos por parte de condomínios residenciais e congêneres, e dá outras providências.”. cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.835, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de comunicação de casos de violência doméstica e maus-tratos por parte de condomínios residenciais e congêneres.

§ 1º O condômino que presenciar ou tiver indícios robustos de violência, grave desavença entre casais, ou da prática de maus-tratos e abandono sofridos por crianças e idosos deverá comunicar o fato ao síndico(a) ou à administração, devendo ter o sigilo assegurado.

§ 2º Após tomada de conhecimento do fato devidamente constatado, os responsáveis pela administração do condomínio deverão comunicar o fato à delegacia com jurisdição na área e ao disque-denúncia.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, quando apurado, sujeitará os responsáveis às infrações penais previstas por omissão no ordenamento jurídico nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101273AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/17/2020Despacho 12/17/2020
Publicação 12/18/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 17/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1827/2020 - LEI Nº 6.835, DE 2020 => 2020110127312/18/2020Poder Executivo




   
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