OFÍCIO GP16/CMRJ
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 2018


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 422, de 26 de dezembro de 2017, que encaminha o Autógrafo do Projeto de Lei nº 589-A, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a redação do art. 12 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Inicialmente, cabe ressaltar que a proposta apresentada teve por objetivo assegurar aos servidores do Quadro de Magistério, de forma isonômica, os direitos pertinentes à categoria, corrigindo, assim, erro material observado na Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.

A proposta de alteração do Projeto inicialmente apresentado, com a inclusão de quatro emendas, das quais destaco três, quais sejam, (i) emenda nº 1 – propõe a alteração no art. 2º do Projeto de Lei; (ii) emenda nº 3 – propõe redução do prazo de interstício para revisão do enquadramento em Classe, em função da conclusão de uma nova habilitação; (iii) emenda nº 5 – inclui “ou áreas afins” na redação proposta para os incisos IV a VII do art. 12, da Lei nº 5.623, de 2013, contraria frontalmente o princípio da simetria e, por consequência, o princípio da separação de poderes, na medida em que a matéria consagrada nestas emendas está afeta a ato de gestão do Poder Executivo, e viola o disposto no art. 107, VI, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, segundo o qual compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

Ademais, a emenda nº 5, ao incluir a expressão “ou áreas afins”, implica em inevitável aumento de gastos públicos, violando, ainda, o disposto no art. 71, inciso II, alínea “c”, da LOMRJ, segundo o qual compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que de qualquer forma importem em aumento de despesa.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 589-A, de 2017, em razão dos vícios apontados.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100396AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/18/2018Despacho 01/18/2018
Publicação 01/19/2018Republicação 01/30/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação 4
Tipo de Quorum Motivo da Republicação Omissão no despacho

Observações:


Publicado no DO Rio nº 205, de 18/01/2018, pág. 4.
Despacho republicado no DCM n° 21 de 30/01/2018, pág. 4.


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/01/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PL 589-A/2017 => 2018110039601/19/2018Poder Executivo




   
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