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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 53/2019, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Complementar Nº 108/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, que “INSTITUI PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA LICENCIAMENTO DE OBRA OU DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA EM LOCAIS COM A PRESENÇA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS”, ao Projeto de Lei Nº 823/2018, de autoria do Senhores Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Welington Dias e Otoni de Paula, que “DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 08/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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