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OFÍCIO GP Nº 57/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2018


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 400, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui o dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Madureira no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





MARCELO CRIVELLA

LEI Nº 6.370 DE 21 DE JUNHO DE 2018.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica substituído o inciso VII do § 11., do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para comemoração do

Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de VII a XXVI, respectivamente, para VIII a XXVII, mantendo-se seus textos originais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100500AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/21/2018Despacho 06/21/2018
Publicação 06/26/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 21/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 400/2017 - LEI Nº 6.370/2018 => 2018110050006/26/2018Poder Executivo




   
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