OFÍCIO GP295/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2055, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Eduardão, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Escola Comunitária Sementes do Amanhã como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.671 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, a Escola Comunitária Sementes do Amanhã, no art.2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20191101063AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/12/2019Despacho 12/12/2019
Publicação 12/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 12/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 295/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 295/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 295/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 295/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2019110106320191101063
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 2055/2016 - LEI Nº 6.671/2019 => 2019110106312/13/2019Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.