Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.547, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial de Iluminação e Rua dos Lustres de Benfica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Despacho: