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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 46/2019, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1352/2019, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura, que “OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO COM RESPECTIVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto Lei nº 804/2018, de autoria do Senhor Vereador Daniel Martins, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO COM RESPECTIVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 27/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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