OFÍCIO CFOFF 63/20
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2020


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, vem pelo presente informar o Projeto de Lei nº 1842/2020 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Cultura – FMC” de autoria do Poder Executivo, não recebeu emendas em segunda discussão, podendo figurar na pauta da próxima sessão virtual.

Renovamos protestos de distinta consideração.


Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira






Exmo. Sr. Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20201101186AutorCOMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/03/2020Despacho 08/03/2020
Publicação 08/04/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº  63/20TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 63/20
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº  63/20TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 63/20

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2020110118620201101186
Red right arrow IconINFORMAR QUE O PROJETO DE LEI Nº 1842/2020 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC” DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, NÃO RECEBEU EMENDAS EM 2ª DISCUSSÃO => 2020110118608/04/2020Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.