EMENTA:
INFORMAR QUE O PROJETO DE LEI Nº 1842/2020 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC” DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, NÃO RECEBEU EMENDAS EM 2ª DISCUSSÃO
OFÍCIO
CFOFF
Nº
63/20
Rio de Janeiro,
3
de
agosto
de
2020
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, vem pelo presente informa
r
o
Projeto de Lei nº 1842/2020
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Cultura – FMC” de autoria do Poder Executivo, não recebeu emendas em segunda discussão, podendo figurar na pauta da próxima sessão virtual.
Renovamos protestos de distinta consideração.
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Exmo. Sr. Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código
20201101186
Autor
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
08/03/2020
Despacho
08/03/2020
Publicação
08/04/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 63/20
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 63/20
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20201101186
INFORMAR QUE O PROJETO DE LEI Nº 1842/2020 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC” DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, NÃO RECEBEU EMENDAS EM 2ª DISCUSSÃO => 20201101186
08/04/2020
Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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