Documento disponível em nova base, acompanhar no link ao lado
.
EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 64/2017 - LEI Nº 6.327/2018
OFÍCIO
GP
Nº
17/CMRJ
Rio de Janeiro,
19
de
Março
de
2018
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 64, de 2017
, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva, que
“Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei Nº 5.146/2010”
,
cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
LEI Nº 6.327 DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei Nº 5.146/2010
Autor: Vereador Inaldo Silva
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Consumidor, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20181100409
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
03/20/2018
Despacho
03/20/2018
Publicação
03/21/2018
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Publicado no D.O.Rio nº 4 de 20/03/2018, pág. 03
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 17/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 17/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20181100409
ENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 64/2017 - LEI Nº 6.327/2018 => 20181100409
03/21/2018
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.