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OFÍCIO GP Nº 17/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de Março de 2018


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 64, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva, que “Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei Nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



LEI Nº 6.327 DE 19 DE MARÇO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100409AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/20/2018Despacho 03/20/2018
Publicação 03/21/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no D.O.Rio nº 4 de 20/03/2018, pág. 03


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 64/2017 - LEI Nº 6.327/2018 => 2018110040903/21/2018Poder Executivo




   
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