OFÍCIO GP338/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1175, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Obriga as operadoras de cartões de crédito e/ou débito a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.709, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as operadoras de cartões de crédito e/ou débito obrigadas a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização.

Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada preferencialmente através de mensagem de texto ao telefone cadastrado do titular do cartão, sendo ao mesmo facultada a opção pela utilização de demais aplicativos disponibilizados pela operadora.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101108AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/22/2020Despacho 01/22/2020
Publicação 01/23/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DO de 22/1/2020, pág. 3


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 22/01/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 1175/2019. LEI N° 6.709/2019. => 2020110110801/23/2020Poder Executivo




   
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