Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 09, de 27 de fevereiro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n° 176, de 2017, de autoria do Ilustre. Senhor Vereador Marcello Siciliano, que “Dá o nome de Pasquale Mauro (1927-2016) à Rua Projetada, situada no loteamento denominado Gleba 2 no Recreio dos Bandeirantes.”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Não obstante a nobre intenção do Ilustre Vereador a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.
Inicialmente, há de se ponderar que, nos moldes em que foi apresentada a proposta legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matérias de cunho estritamente administrativo.
Com efeito, cabe ao Poder Executivo Municipal, através de um juízo de conveniência e oportunidade, organizar a administração local, não havendo espaço para interferência do legislador nesta esfera de atuação.
Frise-se que o ato de atribuir um nome a um logradouro público, na área que menciona, é matéria que está afetada ao Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, inexistindo qualquer traço de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo.
Desta feita, a proposição em pauta significa grave intromissão do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme previsto nos incisos II e VI do art. 84 da Constituição Federal combinado com o inciso VI do art. 107 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.
Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Observações:
Publicado no D.O. nº 4 do dia 20/03/2018, na pág. 6
Despacho: