Art. 1º Fica reconhecida como Polo Comercial de Iluminação da cidade do Rio de Janeiro a Rua Senador Bernardo Monteiro, popularmente conhecida como Rua dos Lustres, localizada no Bairro de Benfica.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial de Iluminação e Rua dos Lustres de Benfica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV – inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de junho de 2018
TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vereador