VEREADOR RENATO CINCO
Isso se deu pela facilidade dessa produção cultural que ganhou força no início de 2010, depois de um incêndio que aconteceu em um espaço onde os artistas se encontravam pra fazer suas rimas. Assim, a cultura (como sempre) se adequou a sua realidade, e quando isso acontece de maneira natural, ultrapassa o campo cultural.
Proteger as Rodas de Rimas é garantir o pertencimento à cidade àqueles que nela moram. É incentivar a livre circulação de jovens de diferentes pontos do município, é respeitar a criação artística dos cariocas, é dar vida as praças - cada vez mais abandonadas - e é remar do lado contrário da mercantilização da cultura popular.
Ter qualquer tipo de iniciativa política que vise a garantia de direitos já conquistados na constituição da livre reunião e ocupação dos espaços públicos é o mínimo que o parlamento municipal pode fazer nesse momento.
Legislação Citada DECRETO Nº 36.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL CARIOCA DE RITMO E POESIA.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Datas:
Outras Informações:
Publicado por omissão no DCM nº 81, de 5/5/2017.
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