Art. 2º As placas mencionadas no art. 1º deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).
Art 3º As placas deverão conter o seguinte texto: “ATENÇÃO CONDÔMINOS! Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Italo Ciba Avante Vereador João Mendes de Jesus
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 04.:Comissão de Defesa da Mulher 05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 06.:Comissão do Idoso 07.:Comissão dos Direitos dos Animais