Art. 2º Os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal.
§ 1º A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital.
§ 2º Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras.
Art. 3º Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.
§ 1º A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado o disposto no § 1º do art. 2º.
§ 2º As visita dos animais deverá ser agendada previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico.
§ 3º O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
PODEMOS
Algumas crianças com doenças crônicas, que ficam internadas em hospitais ou clinicas por longos períodos, nunca tiveram contato com cachorros ou animais de estimação. Muitas crianças tiveram seu primeiro contato com cachorros através de projetos que incluem a visitação de pets em ambientes hospitalares.
Para poder visitar um parente ou um amigo querido no hospital, o médico precisa autorizar a entrada do cão, e ele tem que estar com a carteira de vacinação em dia. Os pacientes que já receberam visitas de seus animais de estimação ficaram muito felizes e afirmaram que a presença dos animais realmente ajuda na recuperação. O tempo da visita sempre depende do comportamento do cachorro no ambiente.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão dos Direitos dos Animais 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira