PROJETO DE LEI64/2017
Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 8 de março de 2017



Inaldo Silva
Vereador


JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa incluir a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorado na semana do dia 15 de março.

O Dia do Consumidor foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

Como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.


Direitos do Consumidor no Brasil

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).

Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos. Hoje o Município do Rio de Janeiro conta com o Procon Carioca, instituto especifico para receber, fiscalizar e ajudar a dirimir as demandas da população.

Na Semana do Consumidor poderão ser oferecidas diversas atividades com as equipes de profissionais capacitados, como mutirões de conciliação, fiscalização, orientação sobre o Direito do Consumidor bem como o recebimento de denúncia e outros que se fizerem necessários.
Pelos motivos acima expostos, peço aos meus pares o apoio necessário para aprovação desta matéria, com o objetivo de difundir um direito básico porém pouco usual em nossa cidade.

Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)


CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300064Autor VEREADOR INALDO SILVA
Protocolo 006639Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/08/2017Despacho 03/10/2017
Publicação 03/16/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 10/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO CONSUMIDOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 201703000INCLUI A SEMANA DO CONSUMIDOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20170300064 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }03/16/2017Vereador Inaldo SilvaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº64/201703/27/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300064 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/05/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20170300064 => Proposição => 64 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300064 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável05/26/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300064 => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/23/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300064 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/23/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300064 => Proposição => Encerrada02/23/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300064 => Proposição => Aprovado (a) (s)02/23/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300064 => Proposição => Encerrada02/28/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300064 => Proposição => Aprovado (a) (s)02/28/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300064 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 03/02/2018Vereador Inaldo Silva
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/02/2018Vereador Inaldo Silva
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300064 => Lei 632703/21/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300064 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/21/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030006403/22/2018






   
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